Redes sociais poderão ser responsabilizadas por postagens de usuários, decide STF

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Redes sociais poderão ser responsabilizadas por postagens de usuários, decide STF
Foto: (Gustavo Moreno/STF)
Decisão histórica exige retirada de postagens ofensivas e ilegais mediante simples notificação; especialistas apontam impactos na liberdade de expressão, regulação de plataformas e segurança jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (26) a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, modificando profundamente a forma como plataformas digitais poderão ser responsabilizadas por conteúdos publicados por seus usuários. A decisão foi tomada por 8 votos a 3, após seis sessões consecutivas de julgamento.

Até então, a legislação vigente estabelecia que provedores de redes sociais, como Facebook, Instagram e YouTube, só poderiam ser responsabilizados civilmente se, após decisão judicial, não removessem conteúdo considerado ilegal. Com a nova interpretação do STF, essa proteção foi revogada.

A partir de agora, plataformas poderão ser responsabilizadas diretamente, inclusive com base em notificações extrajudiciais, por conteúdos relacionados a:

  • Atos antidemocráticos

  • Terrorismo

  • Incitação ao suicídio ou automutilação

  • Discriminação e discurso de ódio (por raça, religião, identidade de gênero, etc.)

  • Crimes e violência contra a mulher

  • Pornografia infantil

  • Tráfico de pessoas

“Big techs não são terra sem lei”, diz Moraes

Relator de um dos processos, o ministro Alexandre de Moraes classificou como ultrapassada a ideia de que as plataformas são apenas “meios neutros” de comunicação. Segundo ele, grandes empresas de tecnologia operam com modelos de negócio agressivos e devem respeitar a legislação brasileira, deixando de ser uma “terra sem lei”.

A ministra Cármen Lúcia destacou que, desde 2014, houve uma “transformação tecnológica” que alterou a relação entre plataformas e usuários. Segundo ela, os algoritmos utilizados atualmente são opacos e interferem diretamente no conteúdo consumido.

Já o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu um equilíbrio. Para ele, a retirada sem ordem judicial deve ser aplicada apenas a conteúdos mais graves, como incitação ao ódio e terrorismo. Para crimes contra a honra, a exclusão deve seguir via judicial.

Votos contrários e liberdade de expressão

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a responsabilização direta. Marques argumentou que a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição, e que a responsabilização civil deve recair sobre quem produziu o conteúdo, não sobre os intermediários.

Casos julgados

A decisão partiu de dois casos concretos. Um deles envolvia o Facebook, condenado por permitir a criação de um perfil falso. O outro, relatado por Luiz Fux, dizia respeito a uma ação contra o Google, sobre a necessidade de remoção de conteúdo ofensivo sem ordem judicial.

Com o julgamento, o STF firmou tese que abre precedente para futuras ações e estabelece um novo padrão para a atuação das redes sociais no Brasil.

Impactos da decisão

A mudança no entendimento do STF traz consequências significativas para o ecossistema digital brasileiro:

Responsabilidade imediata das plataformas: redes precisarão aprimorar mecanismos de moderação de conteúdo, inclusive criando canais eficientes para denúncias e remoções extrajudiciais.
Risco de censura privada: críticos temem que, para evitar punições, plataformas passem a remover conteúdos de forma preventiva e automática, restringindo a liberdade de expressão.
Aumento da judicialização: sem regras claras, empresas poderão ser alvos de ações indenizatórias, o que pode gerar insegurança jurídica.
Pressão por nova legislação: o Congresso Nacional será instado a regulamentar, com urgência, novas normas que substituam o artigo declarado inconstitucional.

A decisão também coloca o Brasil em posição de vanguarda no debate internacional sobre a regulação de plataformas digitais, tema que divide opiniões entre liberdade individual, responsabilidade social e papel do Estado.

Próximos passos

A Corte deixou claro que, enquanto o Congresso não aprovar uma nova legislação, as regras determinadas pelo STF prevalecerão. Isso significa que provedores devem agir com base nas diretrizes da decisão, sob risco de sanções civis.

Organizações da sociedade civil, juristas e representantes das plataformas ainda devem se manifestar nas próximas semanas, o que deve acirrar o debate sobre os limites entre regulação, censura e responsabilidade digital.

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