Foi sancionada nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.150, que proíbe a realização de tatuagens e a aplicação de piercings em cães e gatos para fins estéticos em todo o território nacional. A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e estabelece penas de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e perda da guarda do animal. Se o procedimento resultar na morte do pet, a pena é aumentada.
De acordo com a lei, ficam proibidas qualquer forma de tatuagem ou colocação de adorno que cause ferimentos ou mutilação em animais domésticos. A norma equipara essas práticas a outras condutas já consideradas crime ambiental.
A regra não se aplica a procedimentos que tenham finalidades de controle sanitário, identificação ou rastreabilidade, como as marcações feitas para indicar animais castrados ou registros em animais do agronegócio.
A sanção foi assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, após a proposta tramitar por cinco anos no Congresso Nacional. O projeto de lei é de autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado Federal em maio deste ano.
Antes da lei federal, alguns municípios já haviam adotado medidas semelhantes. Na cidade de São Paulo, a proibição entrou em vigor no início deste mês, com multa de R$ 5 mil para tutores e estabelecimentos, além da possibilidade de cassação da licença de funcionamento. No Rio de Janeiro, a prática é proibida desde 2021, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
Com a nova legislação, o Brasil reforça a proteção dos animais domésticos, considerando que práticas que causem dor, sofrimento ou mutilação por questões estéticas são incompatíveis com o bem-estar animal.