Empresas precisarão avaliar riscos psicossociais no trabalho a partir de maio de 2025!

Empresas precisarão avaliar riscos psicossociais no trabalho a partir de maio de 2025!

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.

O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais envolvem fatores ligados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente corporativo. Entre os principais elementos que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores estão:

  • Metas excessivas e cobranças desproporcionais;
  • Jornadas de trabalho prolongadas;
  • Falta de suporte organizacional;
  • Assédio moral e conflitos interpessoais;
  • Falta de autonomia para tomada de decisões.

Esses fatores podem resultar no desenvolvimento de transtornos como estresse, ansiedade e depressão, que estão entre as principais causas de afastamento laboral no Brasil.

Como as empresas devem se adaptar?

A NR-1 já previa a necessidade de reconhecimento e controle dos riscos no ambiente de trabalho. Com a atualização, o MTE esclarece que os riscos psicossociais devem ser tratados de forma específica e estruturada.

As empresas não serão obrigadas a contratar psicólogos ou especialistas como funcionários fixos, mas poderão recorrer a consultores para auxiliar na identificação e gestão desses riscos, especialmente em situações mais complexas.

Fiscalização e impactos

A fiscalização será realizada de forma planejada, podendo também ocorrer a partir de denúncias. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, terão prioridade nas inspeções.

Durante as verificações, auditores fiscais analisarão documentos, afastamentos médicos e entrevistarão trabalhadores para identificar possíveis irregularidades. O governo federal, representantes de empresas e de trabalhadores decidiram incluir, dentre os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais, a preocupação com a proteção psicossocial dos funcionários.

Segundo Rogério Araújo, secretário de Inspeção do Trabalho substituto do MTE, a atualização da norma tem como objetivo evitar o adoecimento mental do trabalhador, prevenindo a sobrecarga de trabalho e promovendo um ambiente organizacional saudável, livre de assédio e violência.

Contexto e expectativas

A decisão de atualizar a NR-1 ocorre em meio ao crescimento dos índices de afastamento do trabalho por questões de saúde mental, especialmente após a pandemia de covid-19. De acordo com o Relatório Mundial de Saúde Mental da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2022, cerca de 15% dos adultos em idade laboral já sofreram com algum transtorno mental.

No Brasil, dados do Ministério da Previdência indicam que transtornos mentais, incluindo episódios depressivos, estão entre as dez principais causas de afastamento do trabalho.

Com essa mudança, espera-se que as empresas desenvolvam políticas mais eficazes para preservar a saúde mental dos trabalhadores, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.

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