Com a proximidade do primeiro turno das eleições de 2026, eleitores e candidatos devem ficar atentos às condutas proibidas no dia da votação. Pedir votos, distribuir material de campanha ou tentar influenciar a escolha de outros eleitores pode caracterizar o crime de boca de urna.

A prática ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação. Também são proibidos a formação de grupos organizados para promover candidaturas, comícios, carreatas, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação também impede a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda quando a situação caracterizar manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa, porém, é permitida. O eleitor pode votar usando bandeiras, broches e adesivos, desde que não participe de uma manifestação coletiva.

No ambiente digital, candidatos não podem publicar novos conteúdos nem impulsionar publicações no dia da eleição. Conteúdos divulgados anteriormente podem continuar disponíveis nas redes sociais.

A punição para quem for flagrado fazendo boca de urna pode incluir detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar denúncias pelo celular, com informações sobre o local e arquivos como fotos, vídeos e áudios. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.