O Congresso Nacional aprovou a medida provisória que cria o Exame Nacional para Exercício da Profissão (Enamed), obrigatório para estudantes de Medicina que desejarem obter o registro profissional. A avaliação terá como objetivo verificar a formação dos alunos ao longo da graduação.

O exame será aplicado em três momentos. A primeira etapa ocorrerá no quarto semestre, com foco em conhecimentos teóricos. A segunda será realizada no oitavo semestre e será exigida para o início do internato. A última acontecerá no 12º semestre, ao fim do curso, com avaliação prática.

A nota final será calculada pela média dos resultados obtidos nas três fases. O estudante que não alcançar a pontuação mínima poderá refazer a etapa final em edições posteriores do exame.

A exigência não se aplica a quem já concluiu a graduação ou possui registro profissional. A regra vale para alunos que ingressaram no curso a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.

Além de ser requisito para o registro no Conselho Regional de Medicina, o desempenho no Enamed poderá ser utilizado como pontuação nos processos seletivos para residência médica.

As notas também serão usadas na avaliação das faculdades. Instituições com desempenho baixo poderão sofrer sanções, incluindo redução de vagas e até o encerramento das atividades.

O presidente do Conselho Federal de Medicina, Hiran Gallo, afirmou que a medida responde ao aumento do número de cursos de Medicina e defendeu a melhoria da qualidade do ensino como objetivo da avaliação.