Mais de 158 milhões de brasileiros devem votar em 4 de outubro. Como equipamentos eletrônicos não são permitidos na cabine e há seis candidatos para escolher, em uma ordem específica, o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo recomenda que os eleitores levem uma “colinha” em papel com os números anotados.

Rollo também alerta que não é possível votar duas vezes para o mesmo senador. Nesse caso, o segundo voto será anulado.

O e-Título pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e que a foto apareça no aplicativo. Quem já tem o app instalado deve verificar se ele está atualizado para as Eleições 2026.

Também é possível votar apresentando qualquer documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho, passaporte e carteiras de identificação profissional.

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade máxima e absoluta na fila de votação, independentemente do horário de chegada. A preferência também é garantida a pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue.

Para eleitores idosos beneficiários do INSS, o voto poderá ser considerado prova de vida. Quem não votar nem justificar a ausência deverá pagar multa de R$ 3,51. Segundo Alexandre Rollo, o não pagamento da multa por três vezes seguidas pode levar ao cancelamento do título e impedir a obtenção de passaporte, a matrícula em universidades públicas, a posse em concurso público e o acesso a empréstimos em bancos públicos.