Pais que forem votar acompanhados de crianças podem levar os filhos à cabine de votação, mas a participação deles é limitada. O eleitor deve digitar os números na urna, e a criança não pode interferir no procedimento nem revelar ou comprometer o sigilo do voto.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a acompanhamento durante a votação e ao uso de recursos de acessibilidade. A Resolução TSE nº 23.751/2026 permite que o cidadão entre na cabine com uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação. Não é necessário fazer cadastro ou requerimento prévio.

A autorização é dada pelo presidente da mesa receptora, que deve avaliar se o auxílio é indispensável. Com a permissão, o acompanhante pode ajudar a digitar os números dos candidatos na urna, sempre sob orientação do eleitor. Para prestar o auxílio, a pessoa escolhida precisa apresentar documento de identificação aos mesários e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.

O atendimento deve ser registrado na ata da seção, com o nome completo e o número do documento do acompanhante. Entre os recursos disponíveis para eleitores com deficiência visual estão a possibilidade de assinar a lista de votação usando o alfabeto comum ou o sistema Braille, a orientação sobre o sistema de áudio da urna, com fone descartável individual, e o uso da marca tátil na tecla 5 como referência espacial. O eleitor também pode permanecer na seção acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento.

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida ainda pode atualizar o cadastro na Justiça Eleitoral no próprio dia da eleição. Para isso, deve preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.