Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças de partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para a adoção do voto distrital misto na escolha de membros das casas legislativas , com exceção do Senado. A mudança faria com que a eleição de deputados no Brasil deixasse de ser feita pelo sistema proporcional de votação. Atualmente, os brasileiros elegem os deputados da Câmara federal, das Assembleias Legislativas estaduais e distrital e os vereadores das Câmaras Municipais por meio do sistema proporcional.
A exceção no Poder Legislativo é o Senado, que adota o sistema majoritário de votação, semelhante ao usado para escolher prefeitos, governadores e presidente. Liderados pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB querem aprovar a alteração em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano. O novo sistema contaria com uma regra de transição para as eleições de 2030 e seria plenamente implementado na eleição de 2034. Hugo Motta afirmou que buscaria a federação do PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir o tema.
No sistema usado hoje, o eleitor pode votar no partido ou no candidato nas eleições para deputado estadual, distrital, federal e vereador. São eleitos os mais votados por legenda ou federação, quando os partidos se reúnem dessa forma, de acordo com o chamado quociente eleitoral. Esse quociente é definido após o fechamento das urnas, com a divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas disputadas. Ou seja, se determinada Assembleia Legislativa tem 100 vagas e foram computados 1 milhão de votos válidos, o quociente eleitoral será de 10 mil votos naquela eleição.
Em seguida, verifica-se quantos votos cada partido ou federação conquistou. Se determinado partido X teve 50 mil votos, ele terá direito a cinco cadeiras, porque somou votos equivalentes a cinco quocientes eleitorais. Portanto, os cinco candidatos mais bem votados dentro da legenda X são eleitos, ainda que o quinto mais votado tenha, individualmente, menos votos que outros candidatos. Por exemplo, o candidato fictício João teve 5 mil votos pelo partido X, que ficou com cinco cadeiras. João foi eleito porque foi o quinto mais votado na legenda.
Por outro lado, o candidato fictício José teve 6 mil votos no partido Y, que conquistou apenas duas cadeiras, uma vez que a legenda recebeu 20 mil votos no total, ou seja, somou dois quocientes eleitorais de 10 mil cada. Como José foi o terceiro mais votado do partido Y, ele fica de fora da Assembleia, ainda que tenha tido mais votos que o candidato João do partido X. O sistema proporcional foi concebido para privilegiar os programas partidários, e não apenas as candidaturas individuais.
Ou seja, quando um eleitor escolhe um candidato que não teve votos suficientes para se eleger, seu voto será usado para atingir o quociente eleitoral do partido.


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