Nas eleições de 2026, o eleitor deverá votar duas vezes para o Senado, escolhendo candidatos diferentes. A votação será realizada para duas das 54 cadeiras em disputa, entre as 81 do Senado Federal.

O voto para senador é nominal: o eleitor deve digitar o número de três dígitos do candidato e confirmar. Em seguida, deve repetir o procedimento para um segundo candidato. Se o mesmo número for digitado duas vezes, apenas o primeiro voto será considerado válido; o segundo será anulado. Também não será possível votar apenas no número do partido — nesse caso, o voto será nulo.

A eleição para o Senado segue o sistema majoritário. Serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal, sem quociente eleitoral, distribuição de vagas por partido ou segundo turno. Cada unidade da Federação tem três senadores, independentemente da população, e o mandato é de oito anos.

Cada candidatura é formada por um titular e dois suplentes. Os nomes e as fotografias dos três integrantes aparecem na urna eletrônica. Os suplentes podem assumir o mandato em situações previstas em lei, como afastamento temporário, renúncia, morte ou perda do mandato do titular.

Além de elaborar e votar leis federais, os senadores fiscalizam o governo federal, analisam projetos aprovados pela Câmara, discutem matérias orçamentárias e participam da aprovação de autoridades indicadas pelo presidente da República. A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a conhecerem os candidatos, seus números e os respectivos suplentes antes da votação.