Com as eleições municipais marcadas para este domingo, 6 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a proibição de enquetes eleitorais nas redes sociais e a obrigatoriedade de registro das pesquisas de opinião. Desde o início deste ano, está vetada a realização de enquetes eleitorais, comuns em plataformas como os stories do Instagram, sem o devido registro no TSE, sob pena de multa e outras penalidades.
A proibição, que vigora desde agosto de 2022, visa garantir que as informações apresentadas ao público sejam confiáveis e respaldadas por métodos científicos. Enquanto as enquetes dependem da participação espontânea e não seguem critérios estatísticos, as pesquisas eleitorais exigem registro formal, além de seguir uma metodologia rigorosa para garantir sua precisão.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.727/2024, qualquer pesquisa eleitoral deve ser registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) pelo menos cinco dias antes de sua divulgação. As empresas responsáveis pelas pesquisas precisam informar dados detalhados como contratante, metodologia aplicada, origem dos recursos financeiros, e fornecer informações estatísticas, como margem de erro e nível de confiança.
Aqueles que desrespeitarem a proibição ou divulgarem pesquisas sem registro estão sujeitos a multas que variam entre R$ 53 mil e R$ 106 mil. A divulgação de pesquisas fraudulentas é considerada crime, com penalidades que incluem detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Com a aproximação do dia da eleição, eleitores e candidatos devem redobrar a atenção e evitar confiar em enquetes que, ao contrário das pesquisas eleitorais devidamente registradas, não têm validade científica e podem induzir a conclusões equivocadas sobre o cenário eleitoral. A Justiça Eleitoral segue vigilante para coibir essas práticas e assegurar que as informações que cheguem ao eleitorado sejam transparentes e precisas.