Todos os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos virtuais autorizados deverão sair do ar a partir da 0h desta terça-feira (6). A medida está prevista na Medida Provisória (MP) 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro.
O prazo para o saque voluntário diretamente nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem não conseguiu retirar o saldo nesse período não perderá os valores: o dinheiro remanescente deverá ser devolvido posteriormente por meio de instituições financeiras.
Pelo calendário estabelecido, as empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar aos bancos, com base no CPF, quanto cada usuário ainda tem nas contas. Entre os dias 9 e 14, as instituições financeiras deverão efetuar os pagamentos. A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução nos casos em que os bancos não conseguirem concluir a operação.
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) deverão colaborar com o bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser encaminhados para uma página com instruções sobre o resgate dos valores.
A iniciativa integra um pacote de medidas do governo voltado ao combate ao endividamento das famílias e aos problemas associados ao uso compulsivo de jogos virtuais. Desde 27 de setembro, mais de 5,2 mil sites de apostas considerados irregulares também foram alvo de bloqueio por determinação do Ministério da Justiça.
A MP ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional e poderá perder a validade se não for aprovada dentro do prazo constitucional.


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