Como ficam os cursos de graduação com as novas regras do MEC para o EAD

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Como ficam os cursos de graduação com as novas regras do MEC para o EAD
Imagem Ilustrativa
Cursos como Medicina, Direito, Enfermagem e Psicologia só poderão ser oferecidos presencialmente; outras áreas passam a seguir exigências mínimas para ensino semipresencial

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta semana, o decreto nº 12.456/2025, estabelecendo novas diretrizes para a oferta de cursos superiores a distância (EAD) em todo o país. A medida representa uma reestruturação na política educacional, com o objetivo de garantir qualidade e segurança na formação universitária.

Entre as principais mudanças, está a proibição do ensino a distância em cursos considerados essenciais à formação prática e humanizada, como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Outras áreas terão que se adequar ao novo modelo semipresencial, com exigência de carga horária mínima presencial.

As instituições terão até dois anos para se adaptar às novas regras, e os alunos já matriculados não serão prejudicados — poderão concluir seus cursos nos moldes antigos.

Cursos proibidos no EAD

A partir do decreto, os seguintes cursos deverão ser ofertados exclusivamente em formato presencial:

  • Medicina

  • Direito

  • Psicologia

  • Enfermagem

  • Odontologia

Para Medicina, o MEC determinou 100% da carga horária presencial. Já os outros quatro cursos poderão ter até 30% da carga horária em atividades remotas síncronas, desde que não sejam EAD nem semipresenciais.

Cursos permitidos apenas no modelo presencial ou semipresencial:

O ensino totalmente remoto (EAD) foi vetado para áreas que exigem práticas laboratoriais, estágios e atividades supervisionadas. Entram nessa regra:

  • Saúde e Bem-Estar (Biomedicina, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, etc.)

  • Engenharia e Construção

  • Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária

Nesses casos, o formato semipresencial deverá seguir os critérios:

  • Mínimo de 40% da carga horária presencial

  • Ao menos 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas (ao vivo)

Cursos com mais flexibilidade

Demais cursos poderão ser ofertados em três formatos — presencial, semipresencial e EAD — desde que respeitem a estrutura mínima definida pelo MEC. Entre eles:

  • Administração

  • Comunicação Social

  • Arquitetura

  • Ciências Contábeis

  • Letras

  • Pedagogia

  • Filosofia

  • Design

  • Marketing

  • Jornalismo

  • Turismo, entre outros

No modelo EAD, é obrigatório:

  • Pelo menos 10% de atividades presenciais

  • 10% de atividades síncronas mediadas (aulas ao vivo)
    Nenhum curso poderá ser 100% remoto.

E as licenciaturas?

Cursos de formação de professores também foram impactados. Segundo o MEC, licenciaturas não poderão mais ser oferecidas no formato exclusivamente EAD, sendo obrigatórios os modelos presencial ou semipresencial, com:

  • Pelo menos 880 horas (55% da carga prática) em atividades presenciais (estágio, sala de aula ou laboratório)

Como ficam os estudantes já matriculados?

Alunos que já estão matriculados em cursos EAD não serão afetados pelas novas regras. As instituições deverão garantir a conclusão do curso nos moldes vigentes à época da matrícula.

Avaliações mais exigentes

O decreto determina que avaliações nos cursos EAD e semipresenciais sejam presenciais, com peso maior na nota final e foco em habilidades analíticas e de síntese. Atividades práticas também passam a integrar a avaliação obrigatória.

Infraestrutura mínima nos polos EAD

As instituições deverão garantir:

  • Coordenação pedagógica no polo

  • Espaços de estudo e laboratório, quando necessário

  • Acesso à internet e ambientes supervisionados

  • Proibição de compartilhamento de polos entre instituições

Por que as mudanças?

Segundo o MEC, as alterações visam melhorar a qualidade do ensino superior no Brasil, reforçando a necessidade de interação real entre professores e alunos, o uso responsável da tecnologia e o compromisso com a formação profissional de excelência.

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