O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (9) a suspensão dos primeiros pedidos de aplicação da Lei da Dosimetria para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão ocorre em meio às ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação. Segundo Moraes, é necessário aguardar o julgamento definitivo do plenário do STF antes de permitir a revisão das penas com base na norma recém-promulgada.
Prazo para o Congresso
O ministro também estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que o Congresso Nacional apresente esclarecimentos sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela federação PSOL-Rede. Os partidos alegam que houve irregularidade na derrubada do veto presidencial ao projeto, apontando o chamado “fatiamento” de um veto integral.
Na avaliação de Moraes, a manifestação do Legislativo poderá influenciar diretamente na execução das penas e na análise dos pedidos apresentados pelas defesas dos condenados.
Pedidos suspensos
Até o início da tarde deste sábado, ao menos dez solicitações de revisão de pena já haviam sido protocoladas por advogados de réus condenados pelos atos de 8 de janeiro, logo após a promulgação da lei pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre.
Com a decisão, esses pedidos ficam suspensos até que o STF defina a validade da legislação, em nome da segurança jurídica e da uniformidade de entendimento.
Reações e novas ações
A decisão gerou reação por parte de advogados de condenados, que apontam possível conflito com a vontade do Congresso, já que a lei está em vigor. Para a defesa, a norma reconhece diferenças entre os níveis de participação nos atos e deveria ser aplicada.
Além da ação da federação PSOL-Rede, a federação formada por PT, PCdoB e PV também ingressou com uma ADI no STF pedindo a suspensão da lei. Os partidos argumentam que a proposta é incompatível com a Constituição e representa risco à proteção do Estado Democrático de Direito.
Entenda a lei
A Lei da Dosimetria altera critérios de cálculo das penas, estabelecendo que, em casos de condenação por crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, seja aplicada apenas a pena mais grave — e não a soma das condenações.
A norma também prevê mudanças nas regras de progressão de regime, o que pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro.
O STF ainda não tem prazo para julgar o mérito das ações, mas a decisão final poderá definir o alcance e a validade da nova legislação.


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