A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais dispositivos das leis 13.756/2018 e 14.790/2023, que instituíram e regulamentaram as apostas de quota fixa, conhecidas como bets.

A manifestação foi apresentada em uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2024. O processo é relatado pelo ministro Luiz Fux, que solicitou o posicionamento da AGU.

Na defesa, o órgão citou, entre os efeitos associados às apostas virtuais, o endividamento de famílias, a falta de proteção a crianças e adolescentes, impactos na economia formal e o aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) por transtornos relacionados ao vício em jogos. Segundo a AGU, o regime previsto nas duas leis não garantiria proteção adequada a direitos como dignidade humana, saúde pública e mínimo existencial.

Também tramita no STF uma ação apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) contra a medida provisória que proibiu a exploração e a publicidade de jogos on-line. Conforme as regras da medida, as plataformas têm até 5 de outubro para pagar saldos remanescentes aos apostadores; a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de bets serão bloqueados.