O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a condenação colegiada por lesão corporal praticada contra uma mulher em razão da condição de sexo feminino é motivo para inelegibilidade. Por unanimidade, a Corte confirmou a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal por Alagoas.
O registro já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), por maioria, em setembro. A decisão ocorreu após representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). No julgamento, os ministros entenderam que o crime atribuído ao candidato se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparado a crime contra a vida para fins eleitorais.
A Lei da Ficha Limpa estabelece inelegibilidade por oito anos, contados a partir da sentença, para pessoas condenadas por órgão colegiado por crimes contra a vida e a dignidade sexual. Com o entendimento firmado pelo TSE, essa regra também alcança condenações por lesão corporal contra a mulher motivada por gênero.
De acordo com as informações do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias da Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi considerado culpado por empurrar a esposa dentro de casa, quando ela estava descalça sobre um piso escorregadio. A queda provocou uma ferida aberta no queixo e exigiu intervenção cirúrgica.
A condenação ainda não transitou em julgado. Os ministros, porém, ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa exige condenação por órgão colegiado, e não o encerramento definitivo do processo. No caso, a decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, e os recursos apresentados pela defesa não têm efeito suspensivo sobre a condenação.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral não criou uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplicou a proteção prevista na legislação à integridade física da mulher. O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como inédito e destacou o caráter histórico da decisão.


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