Prefeitura de São Gotardo revoga processo seletivo para cadastro reserva por recomendação do Ministério Público

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Prefeitura de São Gotardo revoga processo seletivo para cadastro reserva por recomendação do Ministério Público
A medida busca priorizar candidatos aprovados em concurso vigente e assegurar maior eficiência e legalidade nas contratações temporárias

A Prefeitura de São Gotardo (MG) anunciou nesta segunda-feira (26) a revogação integral do Edital nº 02/2025, que previa um processo seletivo simplificado para formação de cadastro reserva em diversas áreas da administração pública municipal. A decisão foi publicada oficialmente e atende a uma recomendação formal do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O edital incluía oportunidades para profissionais de níveis fundamental, médio e superior, em áreas como saúde, assistência social, serviços administrativos e transporte. Entre os cargos previstos estavam os de Agente Comunitário de Saúde, Analista Clínico, Assistente Social, Motorista e Médico Especialista em diversas especialidades. Os salários variavam de R$ 1.556,20 a R$ 18.736,14, com cargas horárias entre 30 e 40 horas semanais.

Segundo o despacho publicado pela Prefeitura, a revogação tem como objetivo aprimorar os mecanismos de contratação temporária e assegurar o respeito à ordem classificatória do concurso público ainda vigente no município. O Executivo afirma que a descentralização da seleção — agora sob responsabilidade de cada secretaria municipal — permitirá maior racionalização administrativa, evitando a abertura de processos seletivos desnecessários quando houver candidatos ainda disponíveis e aprovados em concursos anteriores.

Além disso, a Prefeitura destacou que nenhum dos inscritos no processo seletivo teve qualquer prejuízo financeiro, uma vez que não foi exigido pagamento de taxas de inscrição até o momento da revogação.

A decisão também foi amparada pelo princípio da autotutela administrativa e pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o direito da administração pública de rever seus próprios atos quando for constatada conveniência ou necessidade legal, desde que não haja prejuízo a terceiros.

A revogação reafirma o compromisso da Prefeitura com os princípios da legalidade, eficiência e impessoalidade na gestão pública. Novos processos seletivos, caso necessários, serão lançados apenas para cargos que não tenham interessados entre os aprovados no concurso em vigor.

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