A recente sanção da Lei nº 25.125/2024 pelo governador Romeu Zema (Novo) provocou um intenso debate em Minas Gerais. A norma, que entrou em vigor em abril deste ano, alterou a forma de cobrança dos emolumentos nos cartórios do estado e passou a sobretaxar registros de imóveis acima de R$ 3,2 milhões. Embora defendida por entidades ligadas ao poder público, a medida gerou forte repercussão e agora é contestada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por setores da construção civil.
O que muda com a nova legislação
A lei, proposta originalmente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e aprovada com amplo apoio na Assembleia Legislativa do Estado, promoveu um reajuste de 4,76% nas taxas cartorárias em geral, seguindo índices inflacionários. A mudança mais significativa, no entanto, foi a criação de uma sobretaxa progressiva para imóveis de alto valor.
Segundo a nova tabela, para imóveis cujo valor supere R$ 3,2 milhões, será acrescido R$ 3 mil a cada R$ 500 mil ou fração excedente, até um limite de 300 faixas. Isso significa que imóveis avaliados em cifras multimilionárias poderão ter custos cartorários que superam em muito os praticados anteriormente, chegando, segundo especialistas, a aumentos de até 500% em alguns casos.
Especialistas apontam riscos ao setor
Para o advogado Kênio Pereira, especialista em direito imobiliário, a nova regra pode ter efeitos negativos sobre o ambiente de negócios. Em entrevista à Rádio Itatiaia, ele alertou que os custos adicionais para transferências de imóveis de alto valor podem desestimular investimentos no setor imobiliário e comprometer o potencial construtivo no estado.
A mesma preocupação levou o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG) a entrar com uma ação no CNJ solicitando a suspensão da nova tabela de emolumentos. A entidade alega que houve descumprimento do princípio da anterioridade tributária, já que a tabela com as novas regras foi publicada em março, apesar de uma versão anterior ter sido divulgada em dezembro de 2024 sem a previsão da sobretaxa.
Segundo o Sinduscon, a mudança pegou o mercado de surpresa e afeta a previsibilidade jurídica. O sindicato pede a anulação da tabela atual e o retorno à versão anterior, além de proibir novas alterações sem o cumprimento do prazo legal de 90 dias.
Após grande repercussão, entidades se manifestam
Diante da intensa reação de empresários, advogados e usuários dos serviços cartorários, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Anoreg-MG) emitiu uma nota oficial para esclarecer os efeitos da nova lei.
A entidade afirma que não é verdadeira a informação de que as taxas cartorárias sofreram aumentos exponenciais em todo o estado:
“Essa informação não condiz com a realidade e pode induzir a população mineira a erro. Para a grande maioria dos atos notariais e registrais – incluindo os registros de imóveis mais comuns – o reajuste aplicado em 2025 foi de 4,76%, conforme previsão legal e correção com base em índice oficial”, declarou a Anoreg-MG.
Segundo a associação, a sobretaxa atinge exclusivamente negócios de alto valor, em consonância com o princípio da capacidade contributiva. Em Belo Horizonte, por exemplo, dos 2.428 imóveis transacionados em fevereiro, apenas 19 superaram os R$ 3,2 milhões, representando apenas 0,78% das operações.
A entidade também esclareceu que imóveis vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida e de baixo valor não estão sujeitos à cobrança progressiva, e que os reajustes seguem a prática anual de correção inflacionária dos serviços públicos.
TJMG e governo ainda não se pronunciaram
Apesar da controvérsia, nem o Tribunal de Justiça de Minas Gerais nem o governo do estado se manifestaram oficialmente sobre a contestação no CNJ. O conselho deu prazo de cinco dias úteis, a partir de 2 de junho, para que o TJMG responda à ação movida pelo Sinduscon.
A Lei nº 25.125/2024 representa uma mudança relevante no sistema cartorário mineiro, mas não afeta diretamente a maior parte da população. As sobretaxas incidem exclusivamente sobre imóveis com valor superior a R$ 3,2 milhões, enquanto os demais atos sofreram reajuste inflacionário padrão. Ainda assim, a repercussão gerou reações no setor da construção civil e o caso será analisado pelo CNJ, que poderá decidir pela manutenção, suspensão ou revisão das novas cobranças.